DECRETO Nº 50.766, DE 9 JUNHO DE 1961.
Altera dispositivo do Decreto nº 50.293 de 23 de fevereiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Ficam alterados o art. 2º, a alínea “a” do art. 3º e o art. 11, do Decreto nº 50.293, de 23 de fevereiro de 1961, que cria o Conselho Nacional de Cultura e dá outras providências, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Ficam criadas como órgão do Conselho Nacional de Cultura, com as funções previstas nos arts. 11 e 12 dêste Decreto, as seguintes Comissões:
Comissão Nacional de Literatura.
Comissão Nacional de Teatro.
Comissão Nacional de Cinema.
Comissão Nacional de Música e Dança.
Comissão Nacional de Artes Plásticas.
Comissão Nacional de Filosofia e Ciências Sociais”.
“Art. 3º. ....................................................................................................................................
a) elaborar um plano geral de política cultural e programas anuais para sua aplicação;”
“Art. 11. Compete às comissões o estudo de assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho ou a iniciativa de medidas relacionadas com o setor respectivo, a serem aprovadas pelo Conselho.”
Art. 2º. Inclua-se no art. 8º do mesmo Decreto nº 50.293, de 23 de fevereiro de 1961, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único - O Conselho e a sua Secretaria Geral se instalarão provisoriamente, na cidade do Rio de Janeiro, efetuando-se a mudança quando existirem condições, reconhecidas pela maioria de seus membros, para o seu funcionamento definitivo em Brasília.”
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Brigido Tinoco