DECRETO Nº 50.788, DE 14 DE JUNHO DE 1961.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Comando Militar da Amazônia e 8ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado no número 1.029 da Praça Antônio Bittencourt, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, de propriedade do Senhor Antônio Leite Loureiro, que possui o domínio pleno das benfeitorias e do terreno, tendo sido avaliado êsse imóvel em Cr$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), e tudo o mais conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 23.147-60 - Gab. MG.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra e ao Comando da Amazônia e 8ª Região Militar.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Odylio Denys
Oscar Pedroso Horta