DECRETO Nº 50.806, DE 16 DE JUNHO DE 1961.

Transfere de Antônio Mathias Brentano para a Prefeitura Municipal de Estrêla a concessão para a produção e o fornecimento de energia elétrica à cidade de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.

O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.010, de 28 de novembro de 1954, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações que constituem o acêrvo dos serviços de eletricidade da Vila de Roca Sales, de Propriedade de Antônio Mathias Brentano, para a Prefeitura Municipal de Estrêla,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Estrêla a concessão para a produção e o fornecimento de energia elétrica à cidade de Roca Sales, município de igual nome, Estado do Rio Grande do Sul, que é titular Antônio Mathias Brentano, por força de declaração aprovada no processo D. Ag. 2.514-40.

Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmete pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 16 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

H. castelo Branco

João Agripino