Decreto nº 50.824, de 22 de junho de 1961.
Torna sem efeito o Decreto nº 44.779, de 6 de novembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do processo 127 de 1961 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 44.779, de 6 de novembro de 1958, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o prédio e respectivo terreno, situado na Rua da Constituição, nº 71, Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta