DECRETO Nº 50.856, DE 26 DE JUNHO DE 1961.
Dá nova redação ao art. 10 Decreto nº 50.520, de 3 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 10 do Decreto número 50.520, de 3 de maio de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 48.178, de 10 de maio de 1960, ficando transferidas ao GEIN as atribuições ali conferidas ao Conselho Coordenador da Indústria de Construção Naval (COCICON), que cessará imediatamente suas atividades e transmitirá ao novo órgão seus arquivos e documentação”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Clemente Mariani
Clovis Pestana