decreto nº 50.870, de 27 de junho de 1961.
Dá nova redação a dispositivos ao Decreto nº 50.293, de 23 de fevereiro de 1961, que criou o Conselho Nacional de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 50.293, de 23 de fevereiro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º A presidência do Conselho Nacional da Cultura será exercida periódica e sucessivamente, pelos presidentes das Comissões.”
Art. 2º O art. 10 e seu § 1º do citado Decreto nº 50.293, de 23 de fevereiro de 1961, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 10. O Conselho terá uma Secretaria Geral diretamente subordinada à Presidência da República.
§ 1º O Secretário-Geral será nomeado pelo Presidente da República e perceberá uma gratificação de representação equivalente aos vencimentos de diretor-geral de departamento ministerial.”
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
jânio quadros
Oscar Pedroso Horta
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Brígido Tinoco