Decreto nº 50.884, de 29 de junho de 1961.

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 48.204, de 12 de maio de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.758-61, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 48.204, de 12 de maio de 1960, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão Especial se incumbirá da implantação, melhoramentos (variantes, retificações, alargamentos, modificações de gleide, alargamentos e substituições de obras de arte e outros serviços correlatos) e de pavimentação (inclusive os serviços e obras preparatórias ou complementares) da rodovia BR-4, denominada neste Decreto Rio-Bahia, no trecho compreendido entre a cidade de Teresópolis (RJ) e Feira de Santana (BA)”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clóvis Pestana