Decreto nº 50.931 de 10/07/1961
Decreto nº 50.931 de 10/07/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE A PEPSI-COLA DO BRASIL, S.A. AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR A FUNCIONAR NA REPUBLICA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/08/1961] (p. 7046, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 07/08/1961] (p. 7196, col. 1) |
Catálogo |
EMPRESA ESTRANGEIRA .
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Indexação |
RENOVAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , EMPRESA ESTRANGEIRA , BEBIDA , FUNCIONAMENTO , TERRITORIO NACIONAL , AUMENTO , CAPITAL SOCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo |