decreto nº 50.946, de 13 de julho de 1961.

Altera o item 36 do Decreto número 48.638, de 29 de julho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 46, de 4 de julho de 1961, aprovou parecer fundamentado da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo a substituição do equipamento descrito no item 36 do Decreto nº 48.638, de 29 de julho de 1960, por um outro com as mesmas finalidades, com capacidade média superior e rendimento mais econômico;

CONSIDERANDO que o novo equipamento de acôrdo com o laudo de firmas tècnicamente idôneas, foi projetado tendo em vista o estado atual do pôrto de Maceió e que a firma interessada responsabilizou-se pelo custeio dos eventuais reparos que venham a se fazer necessários para a perfeita e segura utilização do mesmo equipamento;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira certificou não terem os aludidos equipamentos similar registrado no país, nas condições exigidas pela natureza do empreendimento;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos do Superintendente da SUDENE, encaminhando a proposta de seu Conselho Deliberativo;

Decreta:

Art. 1º - Fica alterado o item 36 do Decreto número 48.638, de 29 de julho de 1960, o qual passa a ter a seguinte redação:

36) Instalação guindasteira pneumática móvel e compacta para descarga de trigo nos navios, com capacidades para 80 toneladas/hora, completa com estação fixa de filtro e bomba de vácuo; bomba separadora, filtro de câmara, respectiva estruturas, com todos seus pertences próprios, inclusive tribulação aspiradora e de descarga e aparelhos para acionamento, comando, contrôle e segurança, montada sôbre rodas, autopropulsora. Pêso 93.200 Kg.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1961; 140º a Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Clemente Mariani