DECRETO Nº 50.964, de 17 de Julho de 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União as águas do Rio denominado Guine-Eleutério, Eleutério e Eleutério ou das Pedras, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União das águas de curso denominado Guiné-Eleutério, Eleutério e Eleutério ou das Pedras respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Monte Sião, Limita êste com o de Jacutinga, no Estado de Minas Gerais, limita ainda o município de Pinhal com o de Itapira, ao Estado de São Paulo e é tributário pela margem esquerda do rio Mogi-Guaçu.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino