DECRETO Nº 50.965, DE 17 DE JULHO DE 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do Rio Leinheiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.231, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 4 de agôsto de 1958, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso denominado Leinheiro, em tôda a sua extensão, que se acha incluída ao município de São João del Rei e é tributário pela margem esquerda do “Água Limpa”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
João Agripino