DECRETO Nº 50.965, DE 17 DE JULHO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do Rio Leinheiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.231, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 4 de agôsto de 1958, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

CONSIDERANDO que  o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso denominado Leinheiro, em tôda a sua extensão, que se acha incluída ao município de São João del Rei e é tributário pela margem esquerda do “Água Limpa”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

João Agripino