decreto nº 50.970, de 17 de julho de 1961.
Concede permissão, em caráter, permanente, a Duratex S.A. - Industria e Comércio, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 7º, parágrafo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, “Duratex S.A., Industria e Comércio” (Fábrica de chapas de fibras e madeira), com sede na Capital de São Paulo e fábrica em Jundiaí, observadas as disposições legais sobretudo as de proteção ao trabalho, tão somente, na secção de fabricação.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Castro Neves