DECRETO Nº 50.990, DE 18 DE JULHO DE 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas dos rios Pirapitinga, Alambarizinho, Alambari, Alambarizinho Segundo, Paulistinha, Portinho, Carreiras e Pequeno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação dos cursos d’água publicação no Diário Oficial de 1º de março de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaras públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas dos cursos denominados:
1º - Pirapitinga, em tôda a sua extensão, que se acha incluindo no Município de Resende e é tributário pela margem esquerda do Paraíba.
2º - Alambarizinho, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Resende e é tributário pela margem esquerda do Paraíba.
3º - Alambari, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no Município de Resende e é tributário do Alambarizinho pela margem direita.
4º - Alambarizinho Segundo, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no Município de Resende e é tributário pela margem esquerda do Paraíba.
5º - Paulistinha, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no Município de Resende e é tributário pela margem esquerda do Paraíba.
6º - Portinho, em tôda a sua extensão que se acha incluído no município de Resende é tributário pela margem esquerda do Paulistinha.
7º - Carreiras, em tôda a sua extensão que se acha incluído no município de Resende e é tributário pela margem direita do Paraíba.
8º - Pequeno, em tôda sua extensão, que se acha incluído no Município de Resende e é tributário pela margem direita do Paraíba.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 18 de julho 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino