Decreto nº 50.993, de 18 de julho de 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União e do Estado de Mato Grosso, as águas do rio “Santa Virgínia/Dourados” “Dourados” e “Dourados” respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 25 de janeiro de 1960, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União desde as suas nascentes até sair da faixa de 150 (cento e cinqüenta) quilômetros ao longo da fronteira, onde passará a ser do domínio do Estado de Mato Grosso, as águas do curso dágua denominado “Santa Virgínia Dourados”, “Dourados” e “Dourados”, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Ponta Porã, limita o município de Dourados com os de Ponta Porã e Garapó percorre o município de Dourados e é tributário pela margem direita do rio Brilhante.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino