DECRETO Nº 51.011, DE 24 DE JULHO DE 1961.

“Dispõe sôbre a Comissão Técnica de Orientação Sindical e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º - Para o exercício das suas atribuições de conformidade com o constante do Decreto-lei nº 5.199, de 16 de janeiro de 1943, terá a C.T.O.S. os seguintes órgãos administrativos, que serão supervisionados por um Secretário Geral diretamente subordinado ao Presidente da Comissão.

I - Seção Educacional (S.E.)

II - Seção de Documentação e Divulgação (S.D.D.)

III - Seção de Assistência e Cooperação Sindical (S.A.C.S.)

IV - Seção de Contabilidade (S.C.)

V - Seção de Administração (S.A.)

VI - Tesouraria

Parágrafo único - Como órgão auxiliar, terá ainda a C.T.O.S. uma Assessoria Jurídica.

Art. 2º À Seção Educacional (S.E) compete organizar cursos de preparação e aperfeiçoamento de administradores sindicais, assim como colaborar com as entidades sindicais em outras atividades educacionais, dispondo de uma Turma especial para contrôle dos cursos.

Art. 3º - À Seção de Documentação e Divulgação, constituída pela Turma de Documentação e Turma de Divulgação, compete obter, coligir, sistematizar e catalogar dados e informações que possam interessar à vida sindical assim com a divulgação de obras e legislação de interêsse das entidades sindicais.

Art. 4º - À Seção de Assistência e Cooperação Sindical, constituída pela Turma de Assistência Sindical e Turma de Cooperação Técnica, compete prestar às entidades sindicais a colaboração que lhe fôr solicitada, dentro das finalidades e possibilidades da Comissão Técnica de Orientação Sindical.

Art. 5º - À Seção de Contabilidade, à Seção de Administração (S.A.) e à Tesouraria, incumbem-se as normas estabelecidas pelo Decreto nº 40.401 de 21 de novembro de 1950, e as disposições do regimento aprovado pelo Decreto nº 47.959, de 25 de março de 1960.

Art. 6º - A C.T.O.S. manterá no Banco do Brasil conta especial de Tesouraria, a ser movimentada pelo seu Presidente e Tesoureiro, em assinatura conjunta.

Art. 7º - Os servidores da C.T.O.S. passam a contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (I.P.A.S.E.).

Art. 8º - As funções gratificadas do Quadro de Pessoal da C.T.O.S. passarão a ser as constantes do anexo.

Parágrafo único - A correlação, deixa de ser indicada em face do disposto no Decreto nº 50.572, de 10 de maio de 1961.

Art. 9º - Os membros da Comissão Técnica de Orientação Sindical perceberão, exclusivamente, por sessão a que comparecerem, até o máximo de oito por mês, a gratificação de presença de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).

Parágrafo único - Além da gratificação de presença, referida neste artigo, fica mantida a gratificação de representação de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais ao Presidente da C.T.O.S.

Art. 10 - Continuarão em vigor o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.401, de 21 de novembro de 1956, e o Regimento aprovado pelo Decreto nº 47.959, de 26 de março de 1960, com as alterações e complementações decorrentes dêste Decreto.

Art. 11 - O Ministro do Trabalho e Previdência Social fica autorizado a recompor a Comissão Técnica de Orientação Sindical (C.T.O.S.), cessando na data da posse dos novos membros o regime de administração especial, instituído pelo Decreto nº 50.323, de 7 de março de 1961.

Art. 12 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Castro Neves

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Decreto nº 51.011, de 24 de julho de 1961.

Dispõe sôbre a Comissão Técnica de Orientação Sindical e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 25-7-61 e retificado no de 26-7-61)

Retificação

Na página 6.716, no Quadro,

ONDE SE LÊ:

1 Secretário ...................................................................................................................... 1-F

LEIA-SE:

1 Secretário Geral ............................................................................................................ 1-F