Decreto nº 51.017, DE 24 de julho de 1961.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado do Piauí.
O presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Estado do Piauí fez à União Federal, de um terreno com área de 300ha (trezentos hectares), situado nos lugares “São José” e “Centro” da Data Covas, Município de Terezinha, naquele Estado, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 131.695, de 1955.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da Escola Agro-Técnica de Terezinha e do Centro de Tratoristas que funcionará anexo ao referido estabelecimento .
Brasília, em 24 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Oscar Pedroso Horta
Romero Costa