DECRETO Nº 51.031, DE 25 DE JULHO DE 1961.

Outorga concessão à Rádio Canoinhas Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do Processo número 2.714-61, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DecretA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Canoinhas Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias.

Art. 2º A Concessão de que trata êste decreto vigorará até 31 de dezembro de 1961.

Parágrafo único. O contrato da mesma decorrente obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Brasília, em 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Predoso Horta