DECRETO Nº 51.034, DE 25 DE JULHO DE 1961.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica entre a usina de Três Maria no município de Corinto, e a subestação localizada na cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais a área de terreno que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as área compreendidas numa faixa de 50 metros de largura por 228.693 km de extensão, destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica entre a Usina de Três Marias no município de Corinto, e a subestação localizada na cidade de Montes Claros, tudo no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º As áreas a que se refere o artigo anterior, estão assim distribuídas:

a) trecho Três Marias - Várzea da Palma: da estaca 0 à 90, na extensão de 4.500 km, com um azimute de 55º 00’ NE; da estaca 90 à 249, na extensão de 7.950 km com uma deflexão de 9º 00’ D; da estaca 249 à 500, na extensão de 12.550 km, com uma deflexão de 15º 00’ E; da estaca 500 à 1.452, na extensão de 47.600 km, com uma deflexão de 6º 00’ D; da estaca 1.452 à 1.707 + 16,00 m, na extensão de 12.766 km, com uma deflexão de 9º 00’ D; da estaca 1.707 + 16,00m à 1.758, na extensão de 2.534 km, com uma deflexão de 16º 00’ E;

b) trecho Várzea da Palma - Jequitaí: da estaca 0 à 78, na extensão de 3.900 km, com um azimute de 86º 00’ NE; da estaca 78 à 180 na extensão de 5.100 km, com uma deflexão de 50º 00’ E; da estaca 180 à 428, na extensão de 12.400 km, com uma deflexão de 3º 00’ E; da estaca 428 à 839, na extensão de 20.550 km, com uma deflexão de 35º 00’ D; da estaca 839 à 1.029, na extensão de 9.500 km, com uma deflexão de 18º 00’ E; da estaca 1.029 à 1.058, na extensão de 1.450 km, com uma deflexão de 13º 00’ E;

c) trecho Jequitaí - Montes Claros: da estaca 1.058 à 1.160 + 43,00m, na extensão de 5.143 km, com uma deflexão de 1º 00’ E; da estaca 1.160 + 43,00m à 1.240, na extensão de 3.957 km, com uma deflexão de 20º 00’ D; da estaca 1.240 à 1.373, na extensão de 6.650 km com uma deflexão de 30º 00’ D: da estaca 1.373 à 1.601 + 25,00m, na extensão de 11.425 km, com uma deflexão de 45º 00’ E; da estaca 1.601 + 25,00m à 2.080, na extensão de 23.925 km, com uma deflexão de 20º 00’ D; da estaca 2.080 à 2.144 + 25,00m, na extensão de 3.225 km com uma deflexão de 10º 00’ D; da estaca 2.144 + 25,000m à 2.593, na extensão de 22,425 km, com uma deflexão de 25º 00’ D; da estaca 2.593 à 2.665 na extensão de 3.600 km, com uma deflexão de 10º 00’ E; da estaca 2.665 à 2.809 + 25,00m, na extensão de 7,225 km, com uma deflexão de 1º 29’ D; da estaca 2.809 + 25,00m à 2.815 + 43,00m, na extensão de 0,318 km, com uma deflexão de 6º 20’ D.

Art. 3º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a promover a desapropriação das áreas a que se refere o presente Decreto, inclusive a constituição de servidão administrativa permanente sôbre as propriedades abrangidas pela faixa da linha de transmissão de que trata êsse Decreto podendo, se necessário, utilizar o processo da desapropriação, na forma prevista pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954.

Art. 4º Fica, igualmente autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar, em nome da União Federal, doações de quaisquer áreas compreendidas na faixa da linha de transmissão a que se refere o presente Decreto, inclusive as áreas para as respectivas subestações.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

João Agripino