Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 51.041, de 25 de julho de 1961.
Declara sem efeito o Decreto nº 47.014, de 13 de outubro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e sete mil e quatorze (47.014), de treze (13) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que autorizou o cidadão brasileiro José Tomaz de Aquino Pereira a pesquisar diamante no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 25 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino