Decreto Nº 51.044, DE 25 DE JULHO DE 1961.
Cria a Comissão de Reorganização do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.
O presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Reorganização do Ministério do Trabalho e Previdência Social, diretamente subordinado ao titular da Pasta, com a incumbência de realizar os estudos necessários à estruturação dos vários órgão integrantes dessa Secretaria de Estado, com o objetivo de proporciona-lhes os meios necessários aos seu perfeito fundamento.
Art. 2º A Comissão será constituída de seis membros, designados pelo Presidente da República, por Decreto, do qual constará a indicação do Presidente e do Secretário Executivo.
Parágrafo único. A Comissão poderá desdobrar-se em subcomissões, a critério do seu Presidente.
Art. 3º A Comissão deverá concluir seus trabalhos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua designação.
Art. 4º O desempenho das funções de membro da Comissão de Reorganização do Ministério do Trabalho e Previdência Social constituirá serviço público relevante e não especificamente remunerado.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Castro Neves