DECRETO Nº 51.055, DE 26 DE JULHO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Famoso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 23 de março de 1960 nãos suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do curso d’água Famoso, em tôda a sua extensão, que nasce no município de São Miguel do Oeste, percorre o município de Descanso e é tributário pela margem esquerda do rio Flores, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino