DECRETO Nº 51.056, DE 26 DE JULHO DE 1961.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel destinado à ampliação da área da Cidade Universitária do Rio Gande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de janeiro de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, um trato de terras, situado na Município de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, no alto do Morro de Santana, pertencente à sucessão de Carlos Otto, dividindo-se a Leste com terras pertencentes à União, desde o seu limite Sul avançado para o Norte mantendo suas divisas ao Leste e Oeste até perfazer a superfície de trinta e cinco (35) hectares, gleba esta destinada a ampliar a área onde será construída a Cidade Universitária da Universidade do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1961; 140º da independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brigido Tinoco