DECRETO Nº 51.064, DE 27 DE JULHO DE 1961.

Altera a discriminação dos recursos do Plano de Emergência a que se refere o Decreto nº 50.681, de 31-5-61.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do Quadro anexo, a discriminação dos recursos do Plano de Emergência a que se refere o Decreto nº 50.681, de 31 de maio de 1961, que dispõe sôbre a aplicação, no Nordeste de doação originária do II Acôrdo do Trigo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedrosa Horta

Clemente Mariani

Romero Costa

Brigido Tinoco

Afonso Arinos de Mello Franco