DECRETO Nº 51.066, DE 27 DE JULHO DE 1961.
Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos, o crédito especial de Cr$86.286.924,00. para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 3.889, de 16 de fevereiro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos, o crédito especial de Cr$86.286.924,00 (oitenta e seis milhões, duzentos e oitenta e seis mil novecentos e vinte e quatro cruzeiros) destinado a atender as despesas, de qualquer natureza, com a transferência do pessoal daquele Tribunal para Brasília.
Art. 2º O crédito especial de que trata o presente Decreto será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Oscar Pedroso Horta