DECRETO Nº 51.077, DE 31 DE JULHO DE 1961.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 36.719, de 3 de janeiro de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno, necessária à construção do açude público Várzea Alegre, no município de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 36.719, de 3 de janeiro de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 4.992.500m2 (quatro milhões novecentos e noventa e dois mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Várzea Alegre, no município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 165, de 4 de março de 1954, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clovis Pestana