Decreto nº 51.094, de 1º de agôsto de 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado do ceará no restante do seu curso, as águas do curso denominado Curu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 16 de dezembro de 1959 não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado do Ceará, no restante do seu curso, as águas do curso denominado Curu em tôda a sua extensão que nasce no Município de Canindé, percorre os de Pentecoste, São Luiz do Curu e Paracuru e se lança no Oceano Atlântico.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino