decreto nº 51.102, de 1º de agôsto de 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio “Prêto”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação; e
CONSIDERADO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º - São declaradas públicas de uso comum do domínio da União, as águas do curso denominado “Prêto”, que se acha incluído no Território de Rondônia e é tributário pela margem esquerda do Ji-Paraná.
Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República;
jânio Quadros
João Agripino