DECRETO Nº 51.107, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961.

Declara públicas de uso comum do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Camisas-Antas, Antas-Taquari e Taquari, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 1958, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do curso denominado Camisa-Antas, Antas-Taquari e Taquari, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de São Francisco de Paula e limita em todo o seu percurso os municípios de São Francisco de Paula com os de Bom Jesus e Vacaria; o de Caxias do Sul com os de Vacaria e Antônio Prado; o de Antônio Prado com os de Flôres da Cunha, Farroupilha e Bento Gonçalves; o de Bento Gonçalves com os de Veranópolis e Guaporé; o de Guaporé com os de Estrêla; o de Estrêla com os de Encantado, Arroio do Meio e Lageado; o de Lageado com o de Taquari; o de Taquari com os de Venâncio Aires e General Câmara; o de General Câmara com o de Triunfo e o tributário pela margem esquerda do rio Jacuí-Guaíba.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

João Agripino