DECRETO Nº 51.108, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961.
Declara de utilidade pública uma área de terra necessária à construção da usina hidro-elétrica a que se refere o Decreto Federal nº 46.104, de 21 de maio de 1959, retificado pelo de número 47.866, de 7-3-60, e autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, a promover a desapropriação da mesma.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o requerido pela interessada,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública uma área de terra, de 36.450 m2 (trinta e seis mil quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Emprêsa Hidro-Elétrica Nacional, situada no distrito da sede do Município de Santa Rita de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, necessária à construção da usina hidro-elétrica a que se refere o Decreto Federal nº 46.104, de 21-5-59, retificado pelo de nº 47.866, de 7-3-60.
Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior é a constante da planta aprovada pelo Ministro da Agricultura, no processo D. Ag. número 1.088-60.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, autorizada a promover a desapropriação da referida área de terra nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino