Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 51.140, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961.
Prorroga, por trinta dias o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 50.613, de 18-5-1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo fixado no art. 4º do Decreto 50.613, de 18 de maio de 1961.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves