DECRETO Nº 51.140, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961.

Prorroga, por trinta dias o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 50.613, de 18-5-1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo fixado no art. 4º do Decreto 50.613, de 18 de maio de 1961.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JÂNIO QUADROS

Castro Neves