DECRETO Nº 51.143, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais e importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.962, de 15 de dezembro de 1959, e , ainda,
CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 37, de 4 de maio de 1961, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela firma Campos Moreira S.A. - Indústria de Auto-Peças (CAMOSA), destinados à ampliação de sua fábrica de parafusos, porcas e pinos para veículos auto-motores e outros fins industriais, situada em Recife, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no País;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à firma Campos Moreira S. A. - Indústria de Auto-Peças (CAMOSA) e destinados à ampliação de sua fábrica de parafusos, porcas e pinos para veículos auto-motores e outros fins industriais, situada em Recife, Estado de Pernambuco.
Ordem | Especificação | Preço US$ CIF |
1 | Máquina operatriz para estampar porcas de ferro e aço, WPME II ................. | 22.511 |
2 | Máquina operatriz para estampar porcas de ferro e aço, WPME .................... | 35.453 |
3 | Máquina operatriz para estampar cabeça de parafusos BS IV ....................... | 12.169 |
4 | Máquina operatriz para estampar cabeça de parafusos BS II ......................... | 21.425 |
5 | Máquina operatriz para desbastar ponta de pinos ZBA I ................................. | 8.442 |
6 | Máquina operatriz para desbastar ponta de pinos ZBA II ................................ | 6.672 |
7 | Máquina operatriz para abrir rôsca em porcas HMSch III ............................... | 4.261 |
8 | Máquina operatriz para abrir rôsca em porcas HMSch IV ............................... | 2.656 |
9 | Máquina operatriz para abrir rôscas em pinos e parafusos ZBG III ................ | 5.708 |
10 | Máquina operatriz para abrir rôsca em pinos e parafusos ZBG II ................... | 6.512 |
11 | Tesourão para cortar ferro e aço em varões, até 2” de diâmetro Sp Sch 0 ..... | 9.600 |
| TOTAL ...... ...... ...... ...... ...... ................... | 135.409 |
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Hamilton Prisco Paraíso