DECRETO Nº 51.143, DE 4 DE AGÔSTO DE 1961.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais e importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.962, de 15 de dezembro de 1959, e , ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução número 37, de 4 de maio de 1961, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela firma Campos Moreira S.A. - Indústria de Auto-Peças (CAMOSA), destinados à ampliação de sua fábrica de parafusos, porcas e pinos para veículos auto-motores e outros fins industriais, situada em Recife, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no País;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à firma Campos Moreira S. A. - Indústria de Auto-Peças (CAMOSA) e destinados à ampliação de sua fábrica de parafusos, porcas e pinos para veículos auto-motores e outros fins industriais, situada em Recife, Estado de Pernambuco.

Ordem

Especificação

Preço US$ CIF

1

Máquina operatriz para estampar porcas de ferro e aço, WPME II .................

22.511

2

Máquina operatriz para estampar porcas de ferro e aço, WPME ....................

35.453

3

Máquina operatriz para estampar cabeça de parafusos BS IV .......................

12.169

4

Máquina operatriz para estampar cabeça de parafusos BS II .........................

21.425

5

Máquina operatriz para desbastar ponta de pinos ZBA I .................................

8.442

6

Máquina operatriz para desbastar ponta de pinos ZBA II ................................

6.672

7

Máquina operatriz para abrir rôsca em porcas HMSch III ...............................

4.261

8

Máquina operatriz para abrir rôsca em porcas HMSch IV ...............................

2.656

9

Máquina operatriz para abrir rôscas em pinos e parafusos ZBG III ................

5.708

10

Máquina operatriz para abrir rôsca em pinos e parafusos ZBG II ...................

6.512

11

Tesourão para cortar ferro e aço em varões, até 2” de diâmetro Sp Sch 0 .....

9.600

 

TOTAL ...... ...... ...... ...... ...... ...................

135.409

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Hamilton Prisco Paraíso