DECRETO Nº 51.145, DE 5 DE AGÔSTO DE 1961.

Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 9º da Lei nº 3.890, de 18 de abril de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único - Fica aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos, gratificação adicional e salário-família, decorrente da aplicação da referida Lei.

Brasília, em 5 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Hamilton Prisco Paraíso

Oscar Pedroso Horta