DECRETO Nº 51.158, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961.

Autoriza o Gôverno do Estado do Maranhão a pesquisar calcário no município de Codó, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Estado do Maranhão a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade do Mozart Novais e outros, no distrito e município de Codó, Estado do Maranhão, numa área de quatrocentos e noventa e sete hectares (497ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo verdadeiro oeste (W) do marco quilométrico duzentos e oitenta e um (km 281) da Estrada de Ferro São Luiz-Terezinha e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quatrocentos e vinte metros (1.420m), leste (E); três mil e quinhentos metros (3.500m), sul (S).

Parágrafo único. A. execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º A presente autorização de pesquisa não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas, ex vi da lei número 3.519, de 30 de dezembro de 1958, (Lei do Sêlo).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

João Agripino