DECRETO Nº 51.193, DE 11 DE AGÔSTO DE 1961.
Declara públicas, de uso comum do domínio da União, na parte marítima e do domínio do Estado da Paraíba no restante do seu curso, as águas do rio Meio-Paraíba, Paraíba e Paraíba, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 24 de dezembro de 1959 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio da União na parte marítima e do domínio do Estado da Paraíba no restante do seu curso, as águas do curso denominado Meio-Paraíba, Paraíba e Paraíba, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no Município de São João do Cariri, percorre os Municípios de Umbuzeiro e Cabaceiras, limita o Município de Umbuzeiro com os de Cabaceiras e Ingá, percorre ainda os Municípios de Itabaiana, Pilar, Cruz do Espírito Santo, Santa Rita e se lança no Oceano Atlântico.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
João Agripino