decreto nº 51.232 ,de 22 de agôsto de 1961.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional do Pará, os créditos especiais de Cr$79.112,50 e Cr$368.205,00 para fim que especifica.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei 3.883, de 30 de janeiro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional do Pará, os créditos especiais de Cr$79.112,50 e Cr$368.205,00 (setenta e nove mil cento e doze cruzeiros e cinqüenta centavos e trezentos e sessenta e oito mil duzentos e cinco cruzeiros) para ocorrer as despesas com o pagamento que a diferença de gratificação adicional devido a funcionários da Secretaria do mesmo Tribunal no período compreendido entre 16 de outubro a 31 de dezembro de 1958 e o exercício de 1959.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Clemente Mariani

Oscar Pedroso Horta