DECRETO Nº 51.271, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961.

Transfere da Prefeitura Municipal de Oliveira para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a concessão para o fornecimento de energia elétrica à sede do Município de Oliveira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.965, de 12 de abril de 1960, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Prefeitura Municipal de Oliveira para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG),

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a concessão para o fornecimento de energia elétrica à sede do Município de Oliveira, Estado de Minas Gerais, de que era titular a Prefeitura Municipal de Oliveira, de conformidade com o manifesto apresentado na forma do artigo 149 do Código de Águas.

Art. 2º Fica desvinculado dêsse serviço de energia elétrica o aproveitamento da cachoeira Grande, no rio Jacaré, distrito e município de Oliveira, de que é titular a Prefeitura Municipal de Oliveira.

Art. 3º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 5º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino