Decreto Nº 51.281, DE 25 DE AGôSTO DE 1961.
Declara de utilidade pública para desapropriação, imóvel que menciona em Barbacena (MG) necessário ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação o terreno com a área aproximada de 2.890,31m2, situado nos fundos dos prédios nºs 868, 914 e 922 da rua Sete de Setembro na cidade de Barbacena Estado de Minas Gerais de propriedade de José Américo Nunes de Rezende e Clovis Nunes de Rezende, ou seus herdeiros ou sucessores tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº D. Eng. 3.411-50 do qual constam a planta dos terrenos, laudo de avaliação e certidões negativas.
Art. 2º Destina-se êsse imóvel à ampliação da Praça de Esportes da Escola Preparatória de Cadetes do Ar.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuzer.
Art. 4º Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência , para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Gabriel Grün Moss