DECRETO Nº 51.316, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$15.000.000,00, para auxílio a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, atingidos por violento temporal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.828, de 23 de novembro de 1960, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para auxílio a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos por violento temporal.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será automaticamente registro pelo Tribunal de Contas, distribuído de uma só vez ao Tesouro Nacional e depositado no Banco do Brasil S.A., à disposição dos Prefeitos dos Municípios beneficiados pela Lei nº 3.377, de 21 de março de 1958.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Ranieri Mazzilli

Clemente Mariani

Ricardo Grenhalgh Barreto Filho