DECRETO Nº 51.334, DE 6 DE SETEMBRO DE 1961.

Altera o art. 12 do Decreto número 41.186, de 20 de março de 1957

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O art. 12 do decreto número 41.186, de 20 de março de 1957 passa a ter a seguinte redação:

“As Regiões Militares são guarnecidas pelos Exércitos de acôrdo com a discriminação que se segue:

I - Exército - Territórios das 1ª e 4ª Regiões Militares:

II - Exército - Territórios das 2ª, 5ª e 9ª Regiões Militares;

III - Exército - Território da 3ª Região Militar;

IV - Exército - Território das 6ª, 7ª e 10ª Regiões Militares.

Parágrafo único. O território da 8ª Região Militar está compreendendo na jurisdição do Comando Militar da Amazônia e o da 11ª Região Militar na do Comando Militar de Brasília”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI

Odylio Denys