DECRETO Nº 51.369, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961

Classifica provisoriamente as funções gratificadas do Território Federal do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional,

Decretam:

Art. 1º Fica aprovada, em caráter provisório, na forma do anexo, que é parte integrante dêste decreto, a classificação das funções gratificadas do Território Federal do Amapá, elaborada com fundamento no sistema previsto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e na conformidade do Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960.

Art. 2º As vantagens financeiras dêste decreto são devidas a partir de 1º de julho de 1960, consoante o disposto no artigo 88 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, salvo quanto aos preenchimentos feitos após aquela data.

Art. 3º As despesas resultantes da execução dêste decreto serão atendidas pelas atuais dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João goulart

Tancredo Neves

Alfredo Nasser