DECRETO Nº 51.382, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961.

Concede ao Centro de Navegação Transatlântica de Santos a prerrogativa prevista no art. 513, alínea d da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,

Decreta:

Artigo único. É concedida ao Centro de Navegação Transatlântica de Santos, no Estado de São Paulo, a prerrogativa do art. 513, alínea “d”, da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interêsses econômicos e profissionais por aquêle Centro coordenados.

Brasília, em 22 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

André Franco Montoro