DECRETO Nº 51.382, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961.
Concede ao Centro de Navegação Transatlântica de Santos a prerrogativa prevista no art. 513, alínea d da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,
Decreta:
Artigo único. É concedida ao Centro de Navegação Transatlântica de Santos, no Estado de São Paulo, a prerrogativa do art. 513, alínea “d”, da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interêsses econômicos e profissionais por aquêle Centro coordenados.
Brasília, em 22 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
André Franco Montoro