DECRETO Nº 51.392, DE 11 DE JANEIRO de 1962.
Inclui artigos no Decreto nº 51.372, de 15 de dezembro de 1961 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,
decretam:
Art. 1º Ficam incluídos no Decreto nº 51.372, de 15 de dezembro de 1961, os seguintes artigos:
“Art. 7º O Condutor Maquinista ou o Condutor Motorista, na pequena cabotagem e tráfego do pôrto, nos Estados do Rio de Janeiro, Guanabara e São Paulo, quando na chefia de máquinas, perceberá o salário base, de acôrdo com o art. 3º, item I, alínea b, do Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961.”
“Art. 8º O Segundo Comissário, quando no exercício das atribuições previstas no item XV do art. 34 da Portaria nº 685, de 4 de dezembro de 1958, do Ministério da Viação e Obras Públicas, perceberá o salário base previsto no art. 3º, item I, alínea b, do mencionado Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961.’
Art. 2º O art. 7º do Decreto número 51.372, de 15 de dezembro de 1961, passa a ser o de nº 9.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Virgílio Távora