DECRETO Nº 51.394, DE 23 DE JANEIRO DE 1962.

Altera os Decretos números 48.279, de 9 de junho e 1960, 48.864, de 18 de agôsto de 1960, e 49.385, de 30 de novembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional,

Decretam:

Art. 1º Fica alterada, no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, a carreira de Procurador, que fica assim constituídos:

12 - Procuradores de 1ª Categoria

16 - Procuradores de 2ª Categoria

32 - Procuradores de 3ª Categoria

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João goulart

Tancredo Neves

André Franco Montoro