DECRETO Nº 51.398, DE 30 DE JANEIRO DE 1962.

Altera Dispositivos do Decreto número 51.351, de 23 de novembro de 1961 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e artigo 18, item III e tendo em vista o artigo 28 do Regimento da Comissão de Classificação de Cargos, aprovado pelo Decreto número 48.920, de 8 de setembro de 1960,

Decretam:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto número 51.351, de 23 de novembro de 1961 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

Parágrafo único. Os cargos de provimento em Comissão de Presidente, Chefe de Gabinete do Presidente e Diretor de Serviço de Assistência Cultural, Assistente do Presidente do IAPFESP e Assistente do Conselho Deliberativo, fixados, respectivamente, nos símbolos 1-C, 2-C, 5-C, 4-C e 4-C, ficam suprimidos, para figurarem a partir de 23 de fevereiro de 1961, de acôrdo com o disposto no § 1º do artigo 500 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de dezembro de 1960, com exclusão dos primeiros e terceiros, obedecendo as demais designações e símbolos constante do anexo II dêste decreto.”

Art. 2º Ficam criados no IAPFESP os cargos em comissão abaixo mencionados e classificados de acôrdo com o anexo II dêste decreto:

132

Chefe do Serviço em Delegacia

2

Chefe de Serviço no Conselho Fiscal

11

Assistente de Diretor do Órgão Central

20

Assistente Técnico do Órgão Central

42

Agentes

18

Chefes de Serviço em Agências

29

Tesoureiro (Chefe de Tesouraria)

Art. 3º Ficam criados no IAPFESP, 1 Serviço, 255 Seções, 155 Setores e as funções gratificadas, classificadas de acôrdo com o anexo V do presente decreto.

Art. 4º Ficam criados no IAPFESP os cargo abaixo mencionados a serem providos de acôrdo com o artigo 126 da Lei Orgânica da Previdência Social e pelo aproveitamento do pessoal constante do anexo VI do presente decreto, nas mesmas condições:

Na série de classes de Oficial de Administração

AF-

201-

16-C-

60

 

 

14-B-

105

 

 

12-A-

135

Na série de classes de Escriturário

AF-

202-

10-B-

250

 

 

8-A-

250

Na série de classes de Dactilógrafo

AF-

503-

9-B-

150

 

 

7-A-

150

Na série de classe de Técnico de Administração

AF-

601-

18-B-

15

 

 

17-A-

15

Na classe de artífice de Manutenção

A-

305-

6-

2

Na série de classes de Motorista

CT-

401-

12-C-

2

 

 

10-B-

3

 

 

8-A-

5

Na série classes de Guarda

GL-

203-

10-B-

5

 

 

8-A-

5

Na classe de atendente

P-1703

 

7-60

Na classe de Operador de Raios X

P-1710

 

9-30

Na classe de Fiscal de Previdência

P-2109

 

16-110

Na série de classes de Médico

TC-

801-

16-B-

100

 

 

17-A-

100

Art. 5º Ficam suprimidos o artigo 14 e seu parágrafo único do Decreto número 51.351, de 23 de novembro de 1961.

Art. 6º Os anexos I, II, III, IV e a relação nominal aprovados pelo Decreto número 51.351, de 23 de novembro de 1961, ficam alterados nos têrmos dos anexos e da relação nominal apensos ao presente decreto, continuando em vigor a parte não alterada dos mesmos.

Art. 7º As vantagens financeiras do presente decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente aquela data, sendo válido, para todos os efeitos, os atos praticados pelos titulares de cargos extintos ou transformados pelo Decreto nº 51.351, de 23 de novembro de 1961, ora restabelecidos pelo presente decreto.

Art. 8º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

André Franco Montoro

DECRETO Nº 51.398, DE 30 DE JANEIRO DE 1962.

Altera dispositivos do Decreto número 51.351, de 23 de novembro de 1961 e dá outras providências.

(Publicado em Suplemento ao número 24, de 2 de fevereiro de 1962 - Seção I - Parte I).

(*) Relação nominal a que se refere o art. 6º do Decreto nº 51.398, de 30 de janeiro de 1962.