DECRETO Nº 51.419, de 23 de fevereiro de 1962.
Altera os Decretos nºs 49.385, de 30 de novembro de 1960 e 51.394, de 23 de janeiro de 1962 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional,
Decretam:
Art. 1º Fica alterada, no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, a carreira de Procurador, que fica assim constituída:
12 Procuradores de 1º Categoria
16 Procuradores de 2º Categoria
52 Procuradores de 3º Categoria
Art. 2º Do aumento, 5 (cinco) cargos na 3º Categoria da aludida carreira se destinam à regularização da situação dos excedentes existentes na data do Decreto nº 51.394, de 23 de janeiro de 1962.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
A. Franco Montoro