DECRETO Nº 51.421, de 28 de fevereiro de 1962.

Cria Comissão Arbitral para exame, estudo e revisão dos Decretos números 51.346, de 14 de novembro de 1961, 51.372, de 15 de dezembro de 1961, e 51.392, de 11 de janeiro de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional,

Decretam:

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Arbitral composta de 1 (um) representante do Govêrno, indicado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, 1 (um) representante do Sindicato Nacional das Emprêsas de Navegação Marítima, 1 (um) representante do Sindicato de Construções e Reparos Navais do Rio de Janeiro, 1 (um) representante da Federação Nacional os Marítimos e 1 (um) representante da Confederação Nacional de Máquinas.

Art. 2º A Comissão Arbitral, assim constituída, deverá examinar as implicações e conseqüências do disposto nos Decretos números 51.346, de 14 de novembro de 1961, 51.372, de 15 de dezembro de 1961 e 51.392, de 11 de janeiro de 1962, tendo em vista o sistema salarial e hierárquico da Marinha Mercante.

Art. 3º A Comissão Arbitral se pronunciará dentro do prazo de 90 (noventa) dias, encaminhando à Presidência da República o resultado dos estudos e apresentando, para ser submetida à aprovação do Govêrno, minuta de um Decreto regulando tôdas as questões relacionadas com os dispositivos legais citados no artigo anterior.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Virgílio Távora