DECRETO N.° 51.436, DE 27 DE MARÇO DE 1962.
Aprova o Quadro de Pessoal da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1.° do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes conferem os arts. 3°, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei n.° 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1° Fica aprovado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal da Zona Franca de Manaus, criada pela Lei n.° 3.173, de 6 de junho de 1957.
Art. 2° Os valores dos símbolos e níveis de vencimentos constantes do anexo a que se refere o artigo anterior são os previstos no anexo III - Tabelas de Retribuição - da Lei n.° 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados, de acôrdo com a Lei n.° 3.826, de 23 de novembro de 1960, excetuado o indicado para o cargo de Procurador que é o fixado pela Lei n.° 3.414, de 20 de junho de 1958, e legislação posterior.
Art. 3.° Os membros do Conselho Deliberativo da Zona Franca de Manaus perceberão a quantia de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) por sessão a que comparecerem, até o máximo de oito (8) por mês.
Art. 4.° As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Zona Franca de Manaus.
Art. 5.° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de março de 1962; 141° da Independência e 74° da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
ZONA FRANCA DE MANAUS
QUADRO DO PESSOAL - PARTE PERMANENTE
I - Cargos de Provimento em Comissão
SITUAÇÃO ANTERIOR | Enquadramento | SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Número de Cargos e Funções |
DENOMINAÇÃO | Classe Padrão Ref. ou Salário | Total de Cargos |
Código | Total de Cargos |
DENOMINAÇÃO |
Símbolo | |
|
|
|
|
| 1 1 | A) Direção Superior Superintendente ..... B) Direção Interme-diária Chefe de Gabinete ................ | 2.C
4.C
| |
II - Funções Gratificadas
SITUAÇÃO ANTERIOR | Enquadramento | SITUAÇÃO NOVA | |||||
Número de Cargos e Funções |
DENOMINAÇÃO | Classe Padrão Ref. ou Salário | Total de Cargos |
Código | Total de Cargos |
DENOMINAÇÃO |
Símbolo |
|
|
|
|
| 1
| Secretário do Supe-rintendente | 9.F
|
III - Séries de Classes ou Classes
|
|
|
| ( AF-202( (
AF-204
| 1
2 __ 3 2 __ 2 |
Escriturário
Escrevente-Datilógrafo | 10.B
8.A
7 |
SITUAÇÃO ANTERIOR | Enquadramento | SITUAÇÃO NOVA | |||||
Número De Cargos e Funções |
DENOMINAÇÃO | Classe Padrão Ref. ou Salário | Total De Cargos |
Código | Total De Cargos |
DENOMINAÇÃO | Nível e Classe |
|
|
|
|
AF-205
AF-206
AF-701
( CT-312(
GL-303
|
1 1 1 1 1 1 1 1 2
1 1 | Conferente Portuário
Vistoriador de Avaria
Tesoureiro
Operador de Carga
Auxiliar de Portaria |
15. A
16
17.A
11.B 9.A
7 |
IV - Cargo de carreira, regulado pela Lei n.° 2.123 de 1-12-53, com vencimentos fixados pela Lei n.° 3.414 de 20-6-58
SITUAÇÃO ANTERIOR | Enquadramento | SITUAÇÃO NOVA | |||||
Número de Cargos e Funções |
DENOMINAÇÃO | Classe Padrão Ref. ou Salário | Total De Cargos | Código | Total de Cargos |
DENOMINAÇÃO |
Categoria |
|
|
|
|
|
1 1 |
Procurador |
3ª Cat.
|
RET01+++
DECRETO Nº 51.436, DE 27 DE MARÇO DE 1962.
Aprova o Quadro de Pessoal da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
(Publicado no D.O. de 23-3-62 - Retificado no de 29-3-62 - Parte I)
Retificação
Republicado o Quadro de Pessoal por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 28 de março de 1962.
ZONA FRANCA DE MANAUS
Quadro do Pessoal - Parte Permanente
I - Cargos de Provimento em Comissão
SITUAÇÃO ANTERIOR | Enquadramento | SITUAÇÃO NOVA | |||||
Números de Cargos e Funções | DENOMINAÇÃO | Classe Padrão Ref. ou Salário | Total de Cargos | Código | Total de Cargos | DENOMINAÇÃO | Símbolo |
|
|
|
|
| 1 1
| A) Direção Superior Superintendente........ B) Direção Intermediária Chefe de Gabinete.................... | 2.c
4.c |
II - Funções Gratificadas
SITUAÇÃO ANTERIOR | Enquadramento | SITUAÇÃO NOVA | |||||
Números de Cargos e Funções | DENOMINAÇÃO | Classe Padrão Ref. ou Salário | Total de Cargos | Código | Total de Cargos | DENOMINAÇÃO | Símbolo |
|
|
|
|
| 1 | Secretário do Superintendente | 9.F |
III - Séries de Classes ou Classes
|
|
|
| AF-202
AF-204 | 1 2 3 2 2 | Escriturário
Escrevente-Dactilógrafo | 10.B 8.A
7
|
SITUAÇÃO ANTERIOR | Enquadramento | SITUAÇÃO NOVA | |||||
Números de Cargos e Funções | DENOMINAÇÃO | Classe Padrão Ref. ou Salário | Total de Cargos | Código | Total de Cargos | DENOMINAÇÃO | Nível e Classe |
|
|
|
| AF-205
AF-206
AF-701
CT-312
GL-303 | 1 1
1 1
1 1
1 2
1 1 | Conferente Portuário
Vistoriador de Avaria
Tesoureiro
Operador de Carga
Auxiliar de portaria |
15.A
16
17.A
11.B 9.A
7
|
IV - Cargo de carreira, reguiado pela Lei nº 3.123 de 1-12-53, com
vencimentos fixados pela Lei nº 3.414 de 20-6-58
SITUAÇÃO ANTERIOR | Enquadramento | SITUAÇÃO NOVA | |||||
Números de Cargos e Funções | DENOMINAÇÃO | Classe Padrão Ref. ou Salário | Total de Cargos | Código | Total de Cargos | DENOMINAÇÃO | Símbolo |
|
|
|
|
| 1 1 | Procurador | 3ª. Cat. |