DECRETO Nº 51.471, DE 22 DE MAIO DE 1962.

Dispõe sobre o enquadramento do pessoal amparado pelo Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na forma do art., 3º e item XIV, do Ato adicional, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961,

decreta:

Art. 1º e aprovado, de acôrdo com a tabela e relação nominal anexas, o enquadramento do pessoal do Ministério das Relações Exteriores amparado pela lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.

Art. 2º Ficam incluídos no nível inicial das séries de classes ou em classe singular, do Quadro de Pessoal do mesmo Ministério, os cargos constantes da relação a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Renato Archer