DECRETO Nº 51.475, DE 29 de maio de 1962.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para a construção do pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, conforme autorização dada pela Lei nº 3.932, de 26 de setembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, de acôrdo com o artigo 1º do Ato Adicional, usando da autorização contida na Lei número 3.962, de 20 de setembro de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) destinados à construção do pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital Geral da Saúde da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.

Art. 2º A importância referida no artigo 1º será entregue à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, mediante a apresentação de planta da construção e respectivo orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Após a aplicação da importância entregue, a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, apresentará ao Ministério da Saúde os comprovantes das despesas efetuadas por conta dêste crédito especial, devidamente autenticados.

Art. 4º Após o pronunciamento do Ministério sôbre a prestação de contas a que se refere o artigo anterior, submetê-la-á êste à apreciação definitiva do Tribunal de Contas.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Souto Maior