DECRETO Nº 51.483, DE 5 DE JUNHO DE 1962.
Revoga Decretos que aprovaram Regulamentos do Exército, substituídos de acôrdo com o art. 12 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956, Parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.214, de 12 de julho de 1959 e art. 158 do Decreto número 42.911, de 27 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º da Emenda Constitucional - Ato Adicional,
CONSIDERANDO que o Decreto número 46.214, de 12 de julho de 1959 (Regulamento para Publicações do Exercito) no Parágrafo único do art. 2º estabelece que os Regulamentos são postos em execução mediante Decreto ou, no caso de delegação expressa do Poder Executivo, por ato do Ministro da Guerra;
CONSIDERANDO que a Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 (Organização Básica do Exército), em seu art. 12 especifica que os Órgãos Auxiliares do Ministério da Guerra terão sua organização e funcionamento regulados por atos ministeriais;
CONSIDERANDO que o Decreto número 42.911, de 27 de novembro de 1957 (Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército) em seu art. 158, estabelece que os regulamentos escolares, peculiares aos diferentes estabelecimentos de ensino do Exército, subordinados à Diretoria Geral de Ensino, serão aprovados por ato ministerial;
CONSIDERANDO, finalmente, os novos regulamentos baixados por atos ministeriais, de acôrdo com a legislação acima exposta, serão na maioria dos casos, em substituição a anteriores aprovados em Decreto:
Decretam:
Art. 1º Os Regulamentos dos Órgãos Auxiliares e dos Estabelecimentos de Ensino subordinados à Diretoria Geral de Ensino de Exército, aprovados por Decretos anteriores, respectivamente à Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 e ao Decreto nº 42.911, de 27 de dezembro de 1957, serão considerados revogados, a medida que novos regulamentos sejam aprovados por atos ministeriais baseados nas atribuições conferidas pela supra citada legislação.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 5 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo neves
João de Segadas Vianna